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quarta-feira, 8 de março de 2017

Comissão do Senado aprova união entre pessoas do mesmo sexo

Segunda Pedro 2: 6,7
 se, reduzindo a cinza as cidades de Sodoma e Gomorra, condenou-as à destruição, havendo-as posto para exemplo aos que vivessem impiamente;

7 e se livrou ao justo Ló, atribulado pela vida dissoluta daqueles perversos

8 (porque este justo, habitando entre eles, por ver e ouvir, afligia todos os dias a sua alma justa com as injustas obras deles);

Judas 7
7 assim como Sodoma e Gomorra, e as cidades circunvizinhas, que, havendo-se prostituído como aqueles anjos, e ido após outra carne, foram postas como exemplo, sofrendo a pena do fogo eterno.

Lucas 17:29
28 Como também da mesma forma aconteceu nos dias de Ló: comiam, bebiam, compravam, vendiam, plantavam e edificavam;

29 mas no dia em que Ló saiu de Sodoma choveu do céu fogo e enxofre, e os destruiu a todos;

30 assim será no dia em que o Filho do homem se há de manifestar.


Primeira Corintios 6:9,10
9 Não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas,


10 nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbedos, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus.

Pelo que se ler acima, Deus não apoio o homossexualismo, ou, na linguagem bíblica, a sodomia. quando os Anjos foram visitar Ló, e tirá-lo de Sodoma, os depravados habitantes daquela cidade, cercaram a casa de Ló, exigindo que o mesmo entregasse aqueles homens pois queriam ter relações sexuais com eles.
Ló chegou a oferecer as filhas, para que eles as prostituíssem, mas não quiseram, eles queriam era relação sexual com homens. 
foi a gota d'água. Os anjos tiram ló daquela cidade, quase à força, e Deus mandou fogo e destruiu a cidade. 
"assim como Sodoma e Gomorra, e as cidades circunvizinhas", que, foram destruídas pelo fogo, será esse mundo; e um dos pecados que irá trazer o Juízo Divino, será o mesmo de Sodoma. O homossexualismo 
O mundo inteiro esta votando leis, aprovando a união de homossexuais, inclusive o Brasil. 
Assim, o pecado deixa de ser pessoal, e passa a ser coletivo. Não é mais pecado apenas de quem o comete, mas de todos os que o aprovam. Não é mais pecado de uma pessoa, cidade ou região; torna-se pecado nacional. Aprovado pelos representantes constituídos pelo povo. Por isto o castigo será para todos, como foi nos dias de Ló. 
Só escapara aqueles a quem Deus, com a sua vinda, os retirar desse mundo, como fez com o patriarca que foi retirado de Sodoma.

E esse dia esta perto. A CCJ, do Senado, acaba de aprovar o casamento de pessoas do mesmo sexo. 

Veja a matéria da revista VEJA, do dia 08 de março 2017




Comissão do Senado aprova união entre pessoas do mesmo sexo

Projeto visa a dar segurança jurídica para os entendimentos do STF, de 2011, e do CNJ, de 2013, que já protegiam direitos dos casais homossexuais

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projeto de lei que permite o reconhecimento de união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. A votação realizada hoje, com dezessete votos favoráveis e uma abstenção, foi em caráter terminativo, isto é, não precisa passar pelo Plenário, podendo ser encaminhada diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores contrários.
O projeto foi apresentado em setembro de 2011 pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) e visa transformar em lei um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de maio do mesmo ano, de que mesmo sem menção no texto constitucional, os direitos dos casais homossexuais não poderiam ser negados. Em 2013, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a obrigar todos os cartórios do país a aceitarem a conversão de uniões estáveis em casamentos civis.






quinta-feira, 14 de julho de 2016

Justiça brasileira autoriza casamento de homem com duas mulheres

Justiça brasileira autoriza casamento de homem com duas mulheres

O funcionário público Leandro Joannattan da Silva Sampaio, de 33 anos, a dona de casa Thais Souza de Oliveira, de 21anos, e a estudante de técnica em enfermagem, Yasmin Nepomuceno da Cruz, de 21 anos, são casados oficialmente.

O caso ocorreu no Rio de Janeiro, no começo deste mês, e se marcou como o primeiro casamento poliafetivo permitido judicialmente no Estado carioca.

Segundo informações do jornal O Globo, os três hoje moram em uma casa de um só quarto, mas pretendem aumentar a família: Yasmin quer ter um filho e pretende colocar todos os sobrenomes na certidão de nascimento da criança. 
(Por Brasil Verde Amarelo)



terça-feira, 3 de novembro de 2015

Rio registra primeiro casamento de três lésbicas. Este país está virando um cabaré!

Cada dia que passa, fico decepcionado com a instituição "casamento civil" Se ainda o recomendo aos membros de minha igreja, é apenas por causa da segurança jurídica que dar aos parceiros, Partilha em caso de separação, direito a seguro de saúde, pensão, etc. 
Casamento civil, não é, e nunca foi instituição divina, como muitos, infelizmente, parece acreditar; pois se dá tanta importância a casamento civil,  quase em detrimento ao casamento religioso. E a prova, é que se aceita como membros da igreja quem foi casado somente no civil, e não aceito quem foi casado apenas no religioso
Agora eu pergunto: Qual é o valor, para Deus, de uma instituição que casa gays, lésbicas, e endossa a poligamia? Pense!


Veja a matéria abaixo e responda: Casamento civil é de Deus?


Rio registra primeiro casamento de três lésbicas. Este país está virando um cabaré!


A união estável foi celebrada na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. As "noivas"não deram entrevistas e nem divulgaram fotos. A foto ilustrando a matéria é de bandalha semelhante ocorrida nas cercanias de Boston, EUA.

Rio registra primeira união estável realizada entre três mulheres



Há pouco mais de uma semana, o Brasil registrou sua primeira união estável entre três mulheres. O local escolhido para a formalização foi o 15.º Ofício de Notas do Rio, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este é o segundo trio que declara oficialmente uma relação. O primeiro caso aconteceu em Tupã, no interior de São Paulo, em 2012. Na ocasião, um homem e duas mulheres procuraram um cartório para registrar a relação.

Com medo de serem hostilizadas, as três mulheres preferiram não dar entrevista. De acordo com a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, que celebrou a união, o fundamento jurídico para a formalização desse tipo de união é o mesmo estabelecido na decisao do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais.

"Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o conceito de família é plural e aberto.

Além disso, no civil, o que não está vedado, está permitido", explicou a tabeliã.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, declarou que a relação entre três pessoas é reconhecida quando for caracterizada como núcleo familiar único.

"Essas três mulheres constituíram uma família. É diferente do que chamamos de família simultânea (casais homo ou heterossexuais). Há milhares de pessoas no Brasil que são casadas, mas têm outras famílias. Esses são núcleos familiares distintos. Essas uniões de três ou mais pessoas vivendo sob o mesmo teto nós estamos chamando de famílias poliafetivas", afirmou Pereira.

Por lei, uma mesma pessoa não pode se casar com outras duas. Mas o caso do trio é diferente por ser visto como uma união única.

Rio registra primeira união estável realizada entre três mulheres

Tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, registrou união sob alegação de que o que não está vedado é permitido


Filho. Além da união estável em si, as três mulheres fizeram testamentos patrimoniais e vitais. O próximo passo delas é gerar um filho por meio de inseminação artificial. Por isso, a declaração da relação foi acompanhada dos testamentos, que estabelecem a divisão de bens e entregam para as parceiras a decisão sobre questões médicas das três cônjuges.

Para a tabeliã, os documentos poderão ser válidos caso, no futuro, a relação estável do trio resulte em processos judiciais, já que não há leis específicas para o caso.

"Essa união estável permitirá a elas que possam pleitear os mesmos direitos de outros casais. Mas a gente não tem a ilusão de que elas chegarão no plano de saúde, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tudo vai ser automático. Provavelmente, vão ter de acionar o Judiciário, mas terão o respaldo do reconhecimento", apontou Fernanda, para quem os laços de afetividade, desde a Constituição de 1988, são a base do Direito de Família para decisões não previstas em lei.

Direitos. Pereira explica que todos os direitos concedidos aos casais com união estável devem ser garantidos ao trio de mulheres. "A proteção legal deve ser a mesma. Ainda não tem jurisprudência, porque isso está começando. Isso é novo para o Direito, mas não tem uma verdade única. A família é um elemento da cultura, sofre variações", completou.

Segundo Fernanda, o cartório foi um dos primeiros do Rio a oficializar uniões homossexuais e já tinha sido procurado por outros trios, que não chegaram a finalizar o trâmite. As três mulheres procuraram o cartório duas semanas antes da data de assinatura da declaração da relação. Como em qualquer outra união estável, o único documento exigido é a carteira de identidade e, quem requisitar o registro, precisa ter mais de 18 anos.




PS: Como não é proibido a anta-mor da nação pode se casar com o nove dedos e mais um papagaio e um peixe dourado!

Fonte - http://www.genizahvirtual.com/2015/10

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