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terça-feira, 3 de novembro de 2015

Rio registra primeiro casamento de três lésbicas. Este país está virando um cabaré!

Cada dia que passa, fico decepcionado com a instituição "casamento civil" Se ainda o recomendo aos membros de minha igreja, é apenas por causa da segurança jurídica que dar aos parceiros, Partilha em caso de separação, direito a seguro de saúde, pensão, etc. 
Casamento civil, não é, e nunca foi instituição divina, como muitos, infelizmente, parece acreditar; pois se dá tanta importância a casamento civil,  quase em detrimento ao casamento religioso. E a prova, é que se aceita como membros da igreja quem foi casado somente no civil, e não aceito quem foi casado apenas no religioso
Agora eu pergunto: Qual é o valor, para Deus, de uma instituição que casa gays, lésbicas, e endossa a poligamia? Pense!


Veja a matéria abaixo e responda: Casamento civil é de Deus?


Rio registra primeiro casamento de três lésbicas. Este país está virando um cabaré!


A união estável foi celebrada na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. As "noivas"não deram entrevistas e nem divulgaram fotos. A foto ilustrando a matéria é de bandalha semelhante ocorrida nas cercanias de Boston, EUA.

Rio registra primeira união estável realizada entre três mulheres



Há pouco mais de uma semana, o Brasil registrou sua primeira união estável entre três mulheres. O local escolhido para a formalização foi o 15.º Ofício de Notas do Rio, localizado na Barra da Tijuca, zona oeste. De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), este é o segundo trio que declara oficialmente uma relação. O primeiro caso aconteceu em Tupã, no interior de São Paulo, em 2012. Na ocasião, um homem e duas mulheres procuraram um cartório para registrar a relação.

Com medo de serem hostilizadas, as três mulheres preferiram não dar entrevista. De acordo com a tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, que celebrou a união, o fundamento jurídico para a formalização desse tipo de união é o mesmo estabelecido na decisao do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, ao reconhecer legalmente os casais homossexuais.

"Não existe uma lei específica para esse trio, tampouco existe para o casal homoafetivo. Isso foi uma construção a partir da decisão do STF, que discriminou todo o fundamento e os princípios que reconheceram a união homoafetiva como digna de proteção jurídica. E qual foi essa base? O princípio da dignidade humana e de que o conceito de família é plural e aberto.

Além disso, no civil, o que não está vedado, está permitido", explicou a tabeliã.

O presidente do IBDFAM, Rodrigo Pereira, declarou que a relação entre três pessoas é reconhecida quando for caracterizada como núcleo familiar único.

"Essas três mulheres constituíram uma família. É diferente do que chamamos de família simultânea (casais homo ou heterossexuais). Há milhares de pessoas no Brasil que são casadas, mas têm outras famílias. Esses são núcleos familiares distintos. Essas uniões de três ou mais pessoas vivendo sob o mesmo teto nós estamos chamando de famílias poliafetivas", afirmou Pereira.

Por lei, uma mesma pessoa não pode se casar com outras duas. Mas o caso do trio é diferente por ser visto como uma união única.

Rio registra primeira união estável realizada entre três mulheres

Tabeliã Fernanda de Freitas Leitão, registrou união sob alegação de que o que não está vedado é permitido


Filho. Além da união estável em si, as três mulheres fizeram testamentos patrimoniais e vitais. O próximo passo delas é gerar um filho por meio de inseminação artificial. Por isso, a declaração da relação foi acompanhada dos testamentos, que estabelecem a divisão de bens e entregam para as parceiras a decisão sobre questões médicas das três cônjuges.

Para a tabeliã, os documentos poderão ser válidos caso, no futuro, a relação estável do trio resulte em processos judiciais, já que não há leis específicas para o caso.

"Essa união estável permitirá a elas que possam pleitear os mesmos direitos de outros casais. Mas a gente não tem a ilusão de que elas chegarão no plano de saúde, no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e tudo vai ser automático. Provavelmente, vão ter de acionar o Judiciário, mas terão o respaldo do reconhecimento", apontou Fernanda, para quem os laços de afetividade, desde a Constituição de 1988, são a base do Direito de Família para decisões não previstas em lei.

Direitos. Pereira explica que todos os direitos concedidos aos casais com união estável devem ser garantidos ao trio de mulheres. "A proteção legal deve ser a mesma. Ainda não tem jurisprudência, porque isso está começando. Isso é novo para o Direito, mas não tem uma verdade única. A família é um elemento da cultura, sofre variações", completou.

Segundo Fernanda, o cartório foi um dos primeiros do Rio a oficializar uniões homossexuais e já tinha sido procurado por outros trios, que não chegaram a finalizar o trâmite. As três mulheres procuraram o cartório duas semanas antes da data de assinatura da declaração da relação. Como em qualquer outra união estável, o único documento exigido é a carteira de identidade e, quem requisitar o registro, precisa ter mais de 18 anos.




PS: Como não é proibido a anta-mor da nação pode se casar com o nove dedos e mais um papagaio e um peixe dourado!

Fonte - http://www.genizahvirtual.com/2015/10

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