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sexta-feira, 15 de novembro de 2013

Joaquim Barbosa expediu ordem de prisão contra Dirceu, Genoíno e Delúbio

Fonte - http://www.nacaojuridica.com.br

Postado por: Nação Jurídica \ 15 de novembro de 2013 \ 0 comentários
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, expediu os 12 primeiros mandados prisão dos condenados no processo do mensalão nesta sexta-feira. As ordens de prisão devem ser cumpridas pela Polícia Federal (PF). A lista não foi divulgada mas entre os condenados dessa primeira leva estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares. Os três cumprirão a pena em regime semiaberto.

Dirceu está em sua casa em Vinhedo e seguirá para São Paulo para se apresentar na Superintendência da Polícia Federal. A informação de que Genoino já recebeu a ordem de prisão foi confirmada pelo advogado do parlamentar, Luiz Fernando Pacheco. Mais cedo, Genoino distribuiu nota à imprensa em que diz que é inocente e que se considera um preso político.

A expectativa já era de que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, decretasse as primeiras prisões dos condenados no processo do mensalão nesta sexta-feira. As ordens de prisão serão cumpridas pela Polícia Federal (PF).

Foi decretado hoje o trânsito em julgado de parte das penas aplicadas a nove réus do mensalão. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu; o ex-presidente do PT José Genoino; o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; e o operador do esquema, Marcos Valério. Com isso são 16 réus que podem ter a pena executada.

A partir da expedição dos mandados de prisão pelo presidente do STF, a busca pelos condenados começa a ser feita pela PF, sem necessidade de as ordens de prisão passarem previamente pela Vara de Execuções Penais em Brasília, segundo informação da própria vara. Ordens de prisão são diferentes de execução da pena, ou seja, a PF já começaria a fazer as buscas pelos réus.

Não há restrição legal para detenções em feriados e fins de semana – a vedação constitucional é apenas para prisões durante a noite. Após o cumprimento das prisões, começa a execução das penas, aí sim por meio da Vara de Execuções Penais, como já sinalizou Joaquim Barbosa. As cartas de sentença são expedidas à vara, quando os processos são abertos para a execução.

Ao todo, foram condenados 25 réus durante o julgamento do mensalão, dos quais sete tiveram todo o trânsito em julgado. Ou seja, para eles, o processo já acabou. Os outros 18 apresentaram embargos infringentes - um tipo de recurso que dá direito a um novo julgamento - para um ou mais crimes pelos quais foram condenados.

Embargos infringentes

Os embargos infringentes podem ser apresentados por réus que tenham tido pelo menos quatro votos pela absolvição. Mas, na sessão de quarta-feira, o Supremo decidiu que a simples apresentação desse recurso, mesmo quando os réus não cumpriram o requisito, seria suficiente para a suspensão da execução das penas neste momento.

Dos nove réus que tiveram o trânsito em julgado decretado parcialmente nesta sexta-feira, dois deles entraram com infringentes em toda as condenações: o ex-executivo do Banco Rural José Roberto Salgado e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Valério. Portanto, segundo a decisão do plenário, eles não poderiam ser presos. Mas Barbosa, em decisão tomada sozinho, discordou e não reconheceu a possibilidade de infringentes em parte de suas condenações.

Além de Dirceu, Genoino, Delúbio, Valério, Salgado e Hollerbach, também tiveram o trânsito em julgado parcial: a ex-presidente do Rural Kátia Rabello; Cristiano Paz, ex-sócio de Valério; e Simone Vasconcelos, ex-funcionária do operador do mensalão.

Os sete réus que tiveram todo o trânsito em julgado na quinta-feira são: o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas; os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Romeu Queiroz (PTB-MG) e José Borba (PMDB-PR); o ex-tesoureiro informal do PTB Emerson Palmieri; e o doleiro Enivaldo Quadrado.

Nove réus não tiveram o trânsito em julgado nem parcial nem total: os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT); os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (PL-RJ); o ex-assessor parlamentar do PP João Cláudio Genu; o advogado Rogério Tolentino; o ex-dirigente do Rural Vinicius Samarane; e o doleiro Breno Fischberg. Nesses casos, os réus não vão cumprir pena agora.

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