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domingo, 4 de agosto de 2013

União estável de três polemiza conceito de família


Veja aonde está chegando a humanidade. Quando a gente pensa que viu de tudo, aparece uma novidade. Uma nova moda está surgindo. Casamento "poliafetiva",ou seja, poligamia institucionalizada. 

Veja a matéria a seguir.

A união estável “poliafetiva” lavrada no interior de São Paulo pela tabeliã Claudia do Nascimento Domingues entre um homem e duas mulheres trouxe à tona um debate que divide juristas e a sociedade. Num momento pós-união estável homossexual, já aceita pela Justiça, até onde vai o conceito de família no Brasil? Na visão da advogada e oficial do cartório de notas da cidade de Tupã, não há lei na Constituição brasileira que impeça mais de duas pessoas de viverem como uma família e a ausência da proibição abre caminho para um precedente. A definição de “união poliafetiva” vem sendo usada por ela na tese de doutorado que desenvolve na USP. “Não sei se esse será o termo mais adequado, mas é o que escolhi para empregar em meus estudos.” Para ela, há chances de que as uniões poliafetivas tenham uma trajetória semelhante às uniões homoafetivas, entre duas pessoas do mesmo sexo, que após muitos anos de recursos e trâmites em diferentes instâncias do país foram consideradas válidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu por uma “revisão” do texto constitucional no ano passado.
“O modelo descrito na lei é de duas pessoas. Mas em nenhum lugar está dizendo que é crime constituir uma família com mais de dois. E é com isso que eu trabalho, com a legalidade. Sendo assim o documento me pareceu bastante tranquilo. Trata-se de um contrato declaratório, não estou casando ninguém”, diz Claudia.
Ela explica que, em termos oficiais, trata-se de uma “escritura pública declaratória de união estável poliafetiva”, o que, traduzindo em poucas palavras, significaria um contrato onde os três envolvidos deixam claras suas vontades e intenções como família. Cabe a empresas, prestadoras de serviços, órgãos públicos e à Justiça, em casos de ações judiciais e subsequentes recursos, decidirem se aceitam o documento ou não. [...]
Outros juristas defendem que a família só pode ser constituída por um casal, ou seja, duas pessoas, e rejeitam o conceito tanto em termos jurídicos quanto morais. Num sinal de novos tempos, no entanto, mesmo os mais conservadores tomam por base que a definição de casal hoje no Judiciário brasileiro já admite um homem e uma mulher, dois homens ou duas mulheres, acatando a decisão do STF. [...]
Muito além das minúcias jurídicas quanto à validade da escritura da união poliafetiva, o debate moral iniciado pelo caso deve criar polêmica na sociedade brasileira, questionando até onde se pode estender o conceito de família no país.
“O fato de eles viverem de tal jeito não afeta a minha vida, é a liberdade privada deles. Gostaria que fosse muito simples: você vive como quer, do jeito que quer, não afeta a vida dos outros, e ninguém tem que se intrometer. Mas a realidade no Brasil, como nós sabemos, não é essa”, diz a tabeliã de Tupã. “No Brasil ainda se pensa muito de forma individual. Se algo não é bom para mim, não é bom para ninguém. Tudo bem, eu continuo não querendo para mim, mas eles não me afetam, vivendo em três, ou em cinco. Agora me afetam, por exemplo, quando fazem de conta que têm um casamento maravilhoso, mas têm dois amantes, três amantes. Isso me afeta, fazer de conta que não sei”, complementa.

Nota: Isso é o que dá mudar o conceito bíblico de casamento: um homem com uma mulher numa relação monogâmica. Há grupos que defendem a zoofilia. O que a lei poderá dizer a respeito disso, daqui a algum tempo? E o incesto? Quando se derrubam as bases da moralidade judaico-cristã e se defende o relativismo, escancara-se a porta para todo tipo de promiscuidade. Vale tudo e os mesmos legisladores que aprovaram o “casamento” gay terão que ceder a outras distorções.[MB]

Fonte site Criacionismo 

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