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“Nas atribuições do Conselho Nacional de Justiça, não constam as relativas ao processo legislativo, bem como o Conselho Nacional de Justiça não tem legitimidade para normatizar o tratamento legal das uniões estáveis constituídas por pessoas de mesmo sexo, sem a existência de legislação que defina tal situação, e assim agindo, o CNJ usurpa atribuições dos membros do Congresso Nacional, e do Partido Social Cristão (PSC), ora impetrante”, diz trecho do mandado de segurança.
Segundo o PSC, o conselho não pode se valer da analogia entre a situação de família prevista na Constituição e nas leis – que trata sobre homens e mulheres – para aplicar o mesmo em relação a pessoas do mesmo sexo. “A conclusão outra não poderá racionalmente chegar senão a de que no universo das entidades familiares só tem cabimento a união entre homem e mulher, ou seja, entre pessoas de diferentes sexos”, destaca o texto.
O PSC informa ser “totalmente contrário a união entre pessoas do mesmo sexo”, e diz que “sempre se posicionará neste sentido, no exercício de suas prerrogativas legais, junto ao Congresso Nacional” quando o assunto for discutido no Legislativo.
“Nosso entendimento é de que a decisão do CNJ foi desastrosa, inconveniente e inconstitucional. Gerou uma grande insatisfação não somente por parte de nossos filiados e parlamentares como também de parcela majoritária da sociedade brasileira”, disse o vice-presidente do PSC, Everaldo Pereira.
O relator do processo no STF é o ministro Luiz Fux.
Notícia copiada de: http://www.noticiascristas.com/2013/05/psc-recorre-ao-supremo-contra-decisao.html#ixzz2U1pipxY5
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